A partir de outubro de 2025, a DC-e será obrigatória para envios sem nota fiscal. Veja o que muda, quem precisa emitir e como se adaptar.
Se você vende pela internet e envia pelos Correios ou transportadoras, tenho uma notícia pra você! A partir de outubro de 2025, a tradicional Declaração de Conteúdo em papel perderá sua validade.
Na prática, qualquer envio que antes usava esse documento agora precisa, sem exceção, ter a nova versão digital, a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica). Essa exigência da receita federal busca maior controle sobre as transações comerciais.
Essa mudança não é pequena. Ela impacta diretamente autônomos, MEIs, CNPJs sem inscrição estadual e vendedores que operam nos principais marketplaces do Brasil. A medida busca padronizar e tornar mais segura a circulação de mercadorias sem nota fiscal, especialmente em operações realizadas por pessoas jurídicas.
O que é a DC-e e por que ela vai ser obrigatória?

A DC-e é uma iniciativa das Secretarias da Fazenda estaduais para substituir a declaração de conteúdo em papel. Essa versão eletrônica permite que o governo acompanhe com mais precisão a circulação de mercadorias e documentos fiscais.
Hoje, muitos vendedores utilizam a declaração de conteúdo impressa para justificar o envio de mercadorias, especialmente quando não são contribuintes do ICMS. Esse modelo, porém, tem falhas: você pode preencher manualmente, não tem validação em tempo real e é vulnerável a erros e fraudes. Com a DC-e, o documento passa a ser digital, validado online, assinado com certificado digital e registrado nos sistemas da Sefaz.
A obrigatoriedade começa a valer a partir de outubro de 2025. Até lá, os vendedores devem se adaptar. A transição será muito relevante para quem está começando a vender ou para aqueles que ainda atuam na informalidade parcial. Como é o caso de muitos MEIs, por exemplo.
Quem vai precisar emitir a DC-e?
A DC-e será obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que enviar produtos sem nota fiscal. Isso inclui:
- Vendedores autônomos ou informais;
- MEIs e empresas não contribuintes de ICMS;
- Empreendedores que vendem por marketplaces e que, por lei, não precisam emitir NF-e em todas as operações;
- Envios de produtos com isenção de nota fiscal, como amostras, brindes ou trocas.
Se você já usa a declaração de conteúdo em papel, essa mudança é para você. E não é opcional: sem a DC-e, a sua mercadoria pode ser barrada na fiscalização, acarretando multas e até apreensão.
Por que a declaração em papel vai deixar de valer?

Porque ela não tem validade legal nem permite rastreabilidade fiscal. Hoje, você pode preencher a declaração de conteúdo em papel preenchida manualmente, o que abre brecha para erros e fraudes. Já a DC-e será:
- Validada digitalmente antes do transporte;
- Assinada com certificado digital;
- Registrada em um sistema da Secretaria da Fazenda;
- Acompanhada de um DACE (declaração auxiliar impressa), com QR Code e código de barras.
Sem essa documentação, é possível que a sua mercadoria seja barrada na fiscalização.
O que é a DACE?
Ao emitir a DC-e, o sistema gera automaticamente o DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica). Esse é o documento físico (ou digital) que acompanha a encomenda. Ele contém um QR Code que direciona para a versão completa da DC-e, armazenada nos sistemas das Secretarias da Fazenda.
A ideia é simples: o fiscal escaneia o código e consulta a declaração em tempo real, garantindo que aquele envio está regularizado. O DACE deve conter as informações do remetente, destinatário, tipo de transporte e detalhes sobre o conteúdo da encomenda. Essas informações sobre o envio são cruciais para garantir a conformidade.
Mesmo sendo um documento auxiliar, ele é fundamental para o transporte. Não ter o DACE afixado corretamente é considerado infração e pode causar transtornos.
Tenho que imprimir?
Sim! Após a emissão da DC-e, você vai gerar o DACE, que é uma versão impressa (ou digital, se o transporte permitir) contendo:
- QR Code para verificação online;
- Código de barras;
- Dados do remetente, destinatário e conteúdo da encomenda.
Ele deve ser fixado na embalagem do produto, visível, para que o fiscal ou transportadora consiga escanear e validar o envio durante.
Como será a emissão da DC-e?
Existem quatro maneiras de gerar a DC-e, dependendo do volume de vendas e da estrutura do seu negócio:
- Aplicativo oficial do governo: A opção mais simples, voltada para quem faz poucas vendas. Basta acessar com sua conta gov.br, preencher os dados e gerar a declaração.
- Marketplaces integrados: Plataformas como Mercado Livre, Shopee ou Amazon poderão oferecer a opção de emissão da DC-e dentro do próprio painel. Isso facilita bastante para quem já opera com grandes volumes.
- Sistema próprio com certificado digital: Empresas com maior estrutura podem integrar seus sistemas de ERP diretamente à Sefaz e emitir a DC-e de forma automatizada.
- Correios ou transportadoras: Algumas empresas de logística também serão autorizadas a emitir a DC-e em nome do remetente. Vale consultar sua transportadora para saber se essa opção estará disponível.
Em todos os casos, é importante conferir se a declaração foi validada antes do envio. E, claro, garantir que o DACE esteja visível na embalagem.
E se eu não emitir a DC-e?
Não emitir a DC-e pode trazer dores de cabeça sérias. Além do risco de apreensão da mercadoria, o vendedor pode ser multado, ter o envio suspenso e até sofrer penalidades nos marketplaces em que atua.
Outro ponto importante: alguns marketplaces já estão preparando atualizações para exigir a DC-e como parte do processo de logística. Ou seja, sem ela, a plataforma pode não liberar a etiqueta de envio. Isso é especialmente relevante para você que usa programas de frete com desconto ou logística integrada.
A DC-e substitui a nota fiscal eletrônica?
Não. A DC-e não substitui a nota fiscal eletrônica (NF-e) ou a NFC-e (nota fiscal ao consumidor eletrônica). Ela é válida apenas para operações em que, legalmente, não há obrigatoriedade de emissão de NF.
Se sua empresa é obrigada a emitir nota fiscal em determinado tipo de venda, você deve continuar emitindo. A DC-e é apenas para casos em que a nota não é obrigatória, mas o envio de produtos ainda precisa estar regularizado.
Como se preparar para a nova obrigatoriedade

Se você não quer ser pego de surpresa, o ideal é começar a se organizar agora. Primeiro, identifique se sua empresa ou operação se encaixa nos casos que exigem DC-e. Em seguida, escolha o modelo de emissão que melhor atende à sua realidade: via app, marketplace, sistema próprio ou transportadora.
Se você for emitir diretamente, é recomendável adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3) e treinar sua equipe sobre o processo de emissão, geração do DACE e rotinas de conferência.
Também é bom acompanhar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Cada região pode ter regras específicas sobre integração, obrigatoriedades e formatos de envio. Acesse os manuais, entenda os requisitos técnicos e faça testes com antecedência.
Como a VDV Group pode ajudar

A VDV Group acompanha de perto as mudanças na legislação e no e-commerce brasileiro. Nossos especialistas estão prontos para ajudar seu negócio a se adequar à DC-e e outras exigências fiscais.
Podemos te orientar sobre qual modelo de emissão mais vantajoso, auxiliar na integração com marketplaces ou ERPs, e ajudar a estruturar sua loja para crescer com segurança. Fale com a gente e comece a preparar seu negócio para o futuro.
A partir de outubro de 2025, a DC-e passa a ser regra. Mas com as ferramentas certas e uma boa estratégia, isso pode se tornar um diferencial competitivo para o seu e-commerce.